Introdução
A documentação de aditivos contratuais em obras públicas é um dos temas mais sensíveis na gestão de contratos administrativos. A ausência ou insuficiência de registros técnicos é recorrentemente apontada em auditorias do TCU e dos tribunais de contas estaduais como causa de responsabilização de gestores.
Requisitos Fundamentais
Para que um aditivo contratual seja considerado regular pelos órgãos de controle, é necessário demonstrar, no mínimo: (1) a causa técnica ou jurídica que o justifica; (2) a necessidade de alteração para a conclusão do objeto contratado; (3) a adequação do preço às tabelas de referência aplicáveis (SINAPI, SICRO ou tabelas regionais); e (4) a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Documentação Técnica Essencial
O gestor responsável deve produzir e arquivar: memorial descritivo das alterações, planilha orçamentária detalhada, parecer técnico do setor de engenharia, nota de empenho do valor adicional, assinatura das partes e publicação no Diário Oficial, quando exigida.
Atenção aos Limites Legais
A Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece limites percentuais para aditamentos. O extrapolamento desses limites, ainda que tecnicamente justificado, pode configurar fracionamento indevido ou contratação direta irregular.

