Cardassi & Saad
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Como documentar adequadamente um aditivo contratual em obras públicas

Por Sidney Cardassi e Cláudio Saad Netto15 de novembro de 20246 min de leitura

A documentação adequada de aditivos contratuais é fundamental para evitar questionamentos pelos órgãos de controle. Entenda os requisitos essenciais.

Introdução

A documentação de aditivos contratuais em obras públicas é um dos temas mais sensíveis na gestão de contratos administrativos. A ausência ou insuficiência de registros técnicos é recorrentemente apontada em auditorias do TCU e dos tribunais de contas estaduais como causa de responsabilização de gestores.

Requisitos Fundamentais

Para que um aditivo contratual seja considerado regular pelos órgãos de controle, é necessário demonstrar, no mínimo: (1) a causa técnica ou jurídica que o justifica; (2) a necessidade de alteração para a conclusão do objeto contratado; (3) a adequação do preço às tabelas de referência aplicáveis (SINAPI, SICRO ou tabelas regionais); e (4) a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Documentação Técnica Essencial

O gestor responsável deve produzir e arquivar: memorial descritivo das alterações, planilha orçamentária detalhada, parecer técnico do setor de engenharia, nota de empenho do valor adicional, assinatura das partes e publicação no Diário Oficial, quando exigida.

Atenção aos Limites Legais

A Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece limites percentuais para aditamentos. O extrapolamento desses limites, ainda que tecnicamente justificado, pode configurar fracionamento indevido ou contratação direta irregular.

Autoria

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Sidney Cardassi

Advogado, Professor e Gestor Público

Mestre em Direito pela PUC-SP, com mais de 36 anos de experiência em gestão pública, licitações e contratos administrativos.

Cláudio Saad Netto

Cláudio Saad Netto

Advogado, Engenheiro Civil e Contador

Pós-doutor em Direito pela UnB, doutor em Direito pela PUC-SP, graduado em Engenharia Civil e Ciências Contábeis.

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