Cardassi & Saad
Artigo TécnicoLicitações

Vencer uma licitação garante o contrato, mas isso é apenas o começo. É a gestão eficiente da execução contratual que transforma essa conquista em resultados concretos.

Por Sidney Cardassi e Cláudio Saad Netto25 de julho de 20262 min de leitura
Vencer uma licitação garante o contrato, mas isso é apenas o começo. É a gestão eficiente da execução contratual que transforma essa conquista em resultados concretos.

A assinatura do contrato não encerra a licitação, mas inaugura sua fase mais complexa: a execução contratual, marcada pela gestão contínua de riscos, alterações, aditivos e demais intercorrências. O sucesso da contratação depende de uma condução técnica, preventiva e juridicamente segura durante toda a fase pós-licitação.

A celebração de contrato decorrente de processo licitatório não representa o encerramento do processo, mas o início de sua fase mais sensível: a execução contratual. É nesse período que se afere a capacidade das partes de cumprir as obrigações assumidas, administrar os riscos inerentes à contratação e concretizar os objetivos pactuados.

É precisamente durante a execução da obra pública que se concentram os maiores desafios da contratação. Alterações de projeto, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações de prazo, medições, glosas, paralisações, aplicação de sanções, celebração de termos aditivos e outros eventos supervenientes passam a integrar a rotina da fase pós-licitação, exigindo decisões contínuas, tecnicamente fundamentadas e juridicamente seguras.

É justamente na fase pós-licitação, especialmente durante a execução contratual, que a tranquilidade inicialmente proporcionada pela vitória no certame cede lugar à complexidade característica da contratação administrativa. A expectativa de que a assinatura do contrato represente o fim das incertezas é substituída pela necessidade permanente de administrar riscos, solucionar intercorrências, preservar direitos e cumprir deveres, evidenciando que o verdadeiro êxito da contratação não se define no procedimento licitatório, mas na forma como o contrato é executado.

Nesse contexto, a adequada condução da execução contratual pressupõe atuação preventiva, planejamento e criteriosa documentação dos fatos relevantes ocorridos durante a execução, práticas que podem ser desenvolvidas internamente ou mediante assessoria jurídica e técnica especializada, de modo a assegurar a rastreabilidade das ocorrências, conferir maior segurança às decisões empresariais, preservar o equilíbrio contratual e proporcionar elementos probatórios aptos a demonstrar, quando necessário, a regularidade de sua atuação perante a Administração Pública.

Em síntese, a vitória na licitação representa apenas o ingresso em uma relação jurídica complexa e dinâmica, cujo sucesso dependerá, em grande medida, da forma como a fase pós-licitação será conduzida durante toda a vigência do contrato.

Nova Lei de Licitações

Autoria

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Sidney Cardassi

Advogado, Professor e Gestor Público

Mestre em Direito pela PUC-SP, com mais de 36 anos de experiência em gestão pública, licitações e contratos administrativos.

Cláudio Saad Netto

Cláudio Saad Netto

Advogado, Engenheiro Civil e Contador

Pós-doutor em Direito pela UnB, doutor em Direito pela PUC-SP, graduado em Engenharia Civil e Ciências Contábeis.

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